DOE PARTE DO SEU IR PARA A REDE MATERNO-INFANTIL DO HOSPITAL SÃO VICENTE

Sua obrigação tributária, assim como a de sua empresa, pode ser direcionada para projetos que transformam vidas. É fácil e sem custos. Este recurso será não apenas um meio legítimo de promover a sustentabilidade, mas também uma maneira eficaz de cumprir nossa missão de “compartilhar histórias e cuidar de gerações” de maneira positiva e duradoura.

Quer saber como?

Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente deduzidos do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
a) 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real; e
b) 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste Anual, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do
próprio ano-calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido
apurado na declaração;

SOBRE O PROJETO:

Projeto Acolher

O Projeto Acolher tem como público-alvo gestantes, puérperas, neonatos, crianças e adolescentes que necessitam de atendimento nos setores de maternidade, pediatria e unidades de terapia intensiva. O hospital detém credenciamento em Gestão Alto de Risco, sendo uma referência essencial para tais serviços. 

 

No período de janeiro a outubro de 2023, o Hospital São Vicente realizou mais de 722 partos por cesariana e 482 partos normais pelo Sistema Único de Saúde (SUS), totalizando mais de 70% dos partos realizados pelo SUS. Além disso, foram efetuados, em média, 5,5 atendimentos por mês na UTI neonatal pós-nascimento.


O propósito fundamental deste projeto é assegurar a sustentabilidade da instituição, priorizando, acima de tudo, a saúde eficaz de gestantes, puérperas, neonatos, crianças e adolescentes. O Projeto Acolher busca proporcionar um atendimento hospitalar acolhedor, respeitoso e afetivo a esses indivíduos, reconhecendo e atendendo às suas necessidades específicas. Para isso, é disponibilizada uma equipe exclusiva,
abrangendo desde profissionais médicos até a equipe assistencial, comprometida em oferecer um cuidado integral e personalizado.

PESSOA FÍSICA

Como realizar a destinação no momento da declaração do IR

Pessoas físicas têm a possibilidade de destinar uma parte do Imposto de Renda devido ao projeto do Hospital São Vicente diretamente em sua declaração, independentemente de terem imposto a pagar ou a restituir. O único critério para efetuar essa destinação é realizar a declaração pelo formulário completo. Confira abaixo o passo a passo de como realizar a doação.

COMO REALIZAR A DESTINAÇÃO:

1° Passo
  • No programa da Receita Federal, em “Fichas da Declaração” escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
2° Passo
  • Na aba “Criança e Adolescente” clique em “Novo” e escolha o “Fundo Municipal”; UF “PR – Paraná” e Município “Guarapuava”.
3 Passo

No campo “Valor” digite o “Valor disponível para doação” que aparecerá no canto direito da tela.

4 Passo

Realize o pagamento do “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”
disponível no campo “Imprimir” até o último dia para declarar o imposto.

5 Passo

Envie o DARF de doação e o comprovante de pagamento do DARF para
[email protected] com seus dados pessoais (nome completo, CPF,
endereço e telefone) e a frase “Doação direcionada ao Hospital São Vicente”.

Importante: o envio dos documentos (DARF e comprovante de pagamento) e das
informações citadas acima é imprescindível para que a sua doação possa ser
direcionada ao projeto do Hospital São Vicente.

PESSOA JURÍDICA

Pessoas jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda e contribuir com as vidas
de milhares de gestantes, puérperas, neonatos, crianças e adolescentes em tratamento
no Hospital São Vicente. Os critérios para a empresa fazer a doação são: ser tributada
pelo Lucro Real e estar recolhendo Imposto de Renda.


O limite para doação de pessoas jurídicas, aos projetos do Hospital São Vicente, é até
1% do IR Devido. As doações devem ser feitas até o último dia do período fiscal
(trimestral ou anual), ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

DÚVIDAS FREQUENTES

– Pessoas físicas
Que façam declaração do Imposto de Renda por formulário completo.
O cálculo é feito com base no valor do Imposto de Renda Devido, seja ele a pagar ou a restituir. No caso de IR a pagar, o valor doado será descontado da quantia ainda a ser paga, e no caso de IR a restituir, o valor será somado à restituição.

 

– Pessoas jurídicas
Tributadas por lucro real.
Que estejam recolhendo imposto.

– Pessoas físicas
Até 3% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que ocorra no momento da declaração, dentro do software da Receita Federal.

 

– Pessoas jurídicas
Até 1% do IR devido por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

– Pessoas físicas
Quando doar:
1 – Dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR Devido, por meio de um boleto. O prazo é o último dia fiscal do ano.


2 – No momento da declaração do Imposto de Renda, o limite é de até 3% do IR Devido, por meio do software específico da Receita. O prazo é o último dia de entrega da declaração.


Quando declarar:
Até o último dia de entrega da declaração.

 

– Pessoas jurídicas
Redirecionamento:
Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação junto
à Receita Federal.
Quando declarar:
No processo normal de IRPJ da empresa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal número 8.069/90) criou os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, existentes nas três esferas – nacional, estadual e municipal. Também instituiu os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculados aos respectivos conselhos.


Esses conselhos são responsáveis por gerir os recursos dos fundos, definindo a aplicação dos mesmos, de acordo com as políticas de proteção, promoção e garantia dos direitos da população infantojuvenil. Cabe a esses grupos, ainda, aprovar projetos de instituições que estejam de acordo com as políticas definidas e repassar recursos aos mesmos.